Caso a instalação represente uma ameaça à segurança de pessoas e bens, e as obras de demolição, segurança e demolição se destinem a eliminar essa ameaça, podem ser iniciadas de imediato, mesmo antes de notificação ou obtenção de licença. Obviamente, as formalidades devem ser concluídas o mais rápido possível.
A notificação da demolição da instalação deve incluir: nome do objeto; data prevista de início dos trabalhos (pelo menos 21 dias a contar da data de notificação); altura do objeto; a distância do objeto do limite do lote; localização, ou seja, endereço da instalação, número do lote, delegacia, unidade de registro; projeto de demolição; escopo das obras de construção executadas; método de execução de obras de construção.
Se necessário, deverão ser anexados anexos ao pedido, por exemplo, mapa cadastral com o objeto marcado, consentimento do proprietário, pareceres, desenhos, original ou cópia autenticada da procuração paga (se agindo em nome do investidor ), etc.
Todas as outras instalações não listadas no art. 31 seg. 1 do diploma citado (nomeadamente aquelas cuja construção foi precedida da necessidade de obtenção de licença de construção) carecem de licença de demolição. O procedimento para obtenção de uma licença é apresentado no art. 32 seg. 1 da Lei da Construção. O pedido é apresentado em formulário oficial (pode ser descarregado no site do serviço competente), devendo ser anexados os seguintes anexos: consentimento do proprietário da instalação (também quando o requerente for o proprietário da instalação destinada à demolição), esboço da localização do objeto, descrição do escopo e método de trabalhos de demolição, descrição de como garantir a segurança de pessoas e bens, autorizações, providências ou pareceres de outras autoridades, bem como outros documentos exigidos por regulamentação específica; isto não se aplica a aprovações e pareceres obtidos no âmbito da avaliação de impacto ambiental do projeto ou avaliação do impacto do projeto na área Natura 2000.